Bens Tombados

O Município de Aiuruoca conta com 17 bens culturais tombados definitivamente que são objeto de proteção especial, não podendo sofrer quaisquer intervenções sem prévia autorização, sendo eles:
 
Museu Municipal Dr. Júlio Arantes Sanderson de Queiroz
Rua Felipe Senador, nº 18.
Decreto nº 30/2003
 
Travessa Seá Petrina, s/n.
Travessa Seá Petrina, s/n.
Decreto nº 07/2004
 
Travessa Francisco de Paula e Silva, s/n.
Travessa Francisco de Paula e Silva, s/n.
Decreto nº 08/2004.
 
Edificação à Rua Doutor Antônio Guimarães, nº 10.
Rua Doutor Antônio Guimarães, nº 10.
Decreto nº 36/2007.
 
Ruínas da Antiga Casa e Capela da Fazenda Conquista
Bairro de Pinhal - Decreto nº 37/2007
 
Calçamentos de paralelepípedos
Ruas: Cel. José Justiniano, Doutor Antônio Guimarães até o número 152, Cel. Oswald, Cônego Abreu, José Benfica, Felipe Senado até o nº 754 e a Praça Monsenhor Nágel. Aiuruoca/MG.
Decreto nº 43/2007
 
Fórum da Comarca de Aiuruoca
Rua Felipe Senador, nº 65.
Decreto nº 07/2008
 
Edifício da Antiga Cadeia de Aiuruoca
Rua Franklin de Massena, s/n.
Decreto nº 08/2008
 
Passos da Paixão e o Respectivo acervo
Avenida Coronel José Justiniano e Rua Jonas Benfica.
Decreto nº 09/2008
 
Igreja São Sebastião da Campina e acervo religioso
Bairro de Campina - Decreto nº 10/2008
 
Igreja Santana de Guapiara
Povoado de Guapiara - Decreto nº 11/2008
 
Igreja Nossa Senhora da Conceição e acervo religioso
Praça Monsenhor Nágel - Decreto nº 12/2008
 
Conjunto Paisagístico da Antiga Usina “Companhia Força e Luz Ayuruoca”.
Córrego Papagaio - Capoeira Grande
Decreto nº 14/2008
 
Imagem Nosso Senhor dos Passos
Acervo Religioso da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca
Decreto nº 044/2009
 
Imagem da Padroeira Nossa Senhora da Conceição
Acervo Religioso da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca
Decreto nº 0118/2018
 
Carnaval Antecipado de Aiuruoca
Patrimônio Cultural e Imaterial
Decretoº 53/2006
 
Semana Santa de Aiuruoca
Patrimônio Cultural e Imaterial
Decreto nº 43/2011
 
Fonte Arquivística
Acervo do Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca
Decreto nº 109/2019
 
Além dos bens tombados definitivamente, o Município conta com 61 bens inventariados e sob proteção especial, não podendo sofrer quaisquer intervenções sem prévia autorização, sendo eles:
 
  1. Edificação à Rua Doutor Antônio Guimarães, nº 010.
  2. Edificação à Avenida Coronel Justiniano Ribeiro de Arantes, nº 0033.
  3. Edificação à Avenida Coronel Justiniano Ribeiro de Arantes, nº 0131.
  4. Edificação à Avenida Coronel Justiniano Ribeiro de Arantes, nº 0150.
  5. Edificação à Praça Monsenhor Nagel, nº 0022. Casa da Cultura.
  6. Edificação à Praça Monsenhor Nagel, nº 0034/0042.
  7. Edificação à Praça Monsenhor Nagel, nº 0102.
  8. Edificação à Praça Monsenhor Nagel, nº 0105.
  9. Edificação à Praça Monsenhor Nagel, nº 0116.
  10. Edificação à R. Felipe Senador, nº 0018.
  11. Edificação à R. Felipe Senador, nº 0067.
  12. Edificação à R. Felipe Senador, nº 0090.
  13. Edificação à R. Felipe Senador, nº 0102.
  14. Edificação à R. Felipe Senador, nº 0258.
  15. Edificação à R. Felipe Senador, nº 0288.
  16. Edificação à R. Jonas Benfica, nº 0005/0009.
  17. Edificação à R. Jonas Benfica, nº 0189/0195.
  18. Edificação à R. Jonas Benfica, nº 0209.
  19. Edificação à R. Jonas Benfica, nº 0229.
  20. Edificação à R. Jonas Benfica, nº 0275.
  21. Edificação à R. Coronel Oswald, nº 0007.
  22. Edificação à R. Coronel Oswald, nº 0045.
  23. Edificação à R. Coronel Oswald, nº 0019.
  24. Edificação à R. Coronel Oswald, nº 0031.
  25. Edificação DEMOLIDA à R. Coronel Oswald, Nº 0164/0168.
  26. Edificação à R. Coronel Oswald, nº 0181/0191.
  27. Edificação à R. Coronel Oswald, nº 0007.
  28. Edificação à R. Felipe Senador, s/n°. Colégio Santa Edwiges.
  29. Igreja Nossa Senhora do Rosário.
  30. Escola Estadual Conselheiro Fidélis.
  31. Casa Paroquial do Bairro da Campina.
  32. Igreja Nossa Senhora das Dores. Bairro Pedra do Papagaio.
  33. Residência Roque Ferreira Pinto. Bairro da Campina.
  34. Fazenda Velha. Bairro do Guapiara.
  35. Edificação Privada particular de Mário Fernandes da Silva. Bairro do Pinhal.
  36. Escola Municipal Monsenhor Nagel. Bairro do Pinhal.
  37. Edificação à Estrada do Pinhal km 4. Casa de José Guilherme.
  38. Edificação à Estrada do Pinhal km 4. Mercearia São Domingos.
  39. Edificação à Estrada do Pinhal km 4,5. Pinhal.
  40. Chácara Pinhal. Bairro do Pinhal.
  41. Fazenda da Laje.
  42. Fazenda Bananal. Bananal.
  43. Fazenda São Pedro.
  44. Fazenda Santa Cruz.
  45. Capão Redondo.
  46. Fazenda das Laranjeiras.
  47. Antiga Estação Ferroviária de Angaí.
  48.  Fazenda Angaí.
  49.  Fazenda Varadouro.
Patrimônio Imaterial
  1. Festa de São Sebastião. Campina.
  2. Festa de São José Operário. Pinhal.
  3. Folia de Reis
Fontes Arquivística
  1. Arquivo da Paróquia de N. Sra. Da Conceição de Aiuruoca.
  2. Arquivo da Casa da Cultura.
  3. Arquivo do Fórum da Comarca de Aiuruoca.
  4. Cartório de Registro Civil.
  5. Cartório de Títulos e Documentos e Protesto.
  6. Cartório de Registro de Imóveis.
  7. Cartório do 1° Oficio de Aiuruoca.
  8. Cartório do 1° Tabelionato de Protesto da Comarca de Aiuruoca.
  9. Cartório do 2° Oficio de Notas.

Patrimônio Histórico pode ser definido como um bem material ou imaterial que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade. Estes patrimônios foram construídos ou produzidos pelas sociedades passadas, por isso representam uma importante fonte de pesquisa e preservação cultural. 

O patrimônio material consiste no conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Já o patrimônio imaterial, por sua vez, é definido como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.


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